O GPDA participa como amicus curiae na ADI 4252-1 que visa a declaração de inconstitucionalidade do código catarinense por parte do STF.
Autos da ADI 4252-1
A FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ECOLOGISTAS CATARINENSES – FEEC, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, atuando na condição de Amicus Curiae, e o GRUPO DE PESQUISA DIREITO AMBIENTAL E ECOLOGIA POLÍTICA NA SOCIEDADE DE RISCO – GPDA/UFSC, vêm à presença de Vossas Excelências, por seus procuradores signatários, oferecer MANIFESTAÇÃO E APRESENTAR PARECERES, buscando agregar elementos técnicos e jurídicos para o julgamento da presente ação.
A presente manifestação traduz a síntese dos 09 (nove) pareceres anexos,
especialmente elaborados para a presente atuação FEEC/GPDA, produzidos por membros do
Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental e Ecologia Política na Sociedade de Risco – GPDA (UFSC/CNPq), Núcleo de Estudos de Direitos Fundamentais(PUC/RS/CNPq), Grupo de Recursos Genéticos Vegetais (UFSC), Projeto Casadinho (UFSC/UFC), Núcleo de Estudo e Prática Jurídica Ambiental – NEPA (UFMT), todos juristas e pesquisadores na área ambiental, a seguir relacionados:
Cristiane Derani , Germana Parente Neiva Belchior, Heline Sivini Ferreira, Larissa
Verri Boratti e Vivian Dombrowski, Matheus Almeida Caetano, Patryck de Araujo Ayala,
Pedro de Menezes Niebuhr (colaborador), Rubens Onofre Nodari, Tiago Fensterseifer e
Zenildo Bodnar.
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