Tribunal do Código Ambiental Catarinense (simulado)
O Tribunal Simulado, por maioria de votos, julgou procedente o pedido formulado na inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.252-2-SC, vencido parcialmente o Dr. Andres Joachim Krell, e integralmente o Dr. José Augusto Delgado, e, ainda, por maioria, os Drs. Gilberto Passos de Freitas e Carlos Frederico Mares de Souza Filho, os quais, por arrastamento, declaravam a inconstitucionalidade in totum da Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009. O Dr. Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho votou pela procedência do pleito deduzido na peça vestibular.
Des Francisco J. R. de Oliveira Filho
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Prof. Dr. Andreas Krell
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José Delgado (ex-ministro STJ)
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Kelber Issac de Sousa, Superintende do Ibama/SC.
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Profa. Dra. Branca Martins da Cruz, perito internacional (Portugal)
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