Publicação dos Votos do Tribunal do Código Ambiental Catarinense (simulado)

Tribunal do Código Ambiental Catarinense (simulado)

O Tribunal Simulado, por maioria de votos, julgou procedente o pedido formulado na inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.252-2-SC, vencido parcialmente o Dr. Andres Joachim Krell, e integralmente o Dr. José Augusto Delgado, e, ainda, por maioria, os Drs. Gilberto Passos de Freitas e Carlos Frederico Mares de Souza Filho, os quais, por arrastamento, declaravam a inconstitucionalidade in totum da Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009. O Dr. Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho votou pela procedência do pleito deduzido na peça vestibular.

Des Francisco J. R. de Oliveira Filho

Acesse o voto.

Prof. Dr. Andreas Krell

Acesse o voto.

José Delgado (ex-ministro STJ)

Acesse o voto.

Kelber Issac de Sousa, Superintende do Ibama/SC.

Acesse o Parecer Técnico.

Profa. Dra. Branca Martins da Cruz, perito internacional (Portugal)

Acesse o parecer.

 

 

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