Um importante passo para governança e democracia ambiental
Relato informativo, por Rubens Born, representante da Fundação Esquel Brasil nas negociações; Engenheiro civil, especialização em engenharia ambiental; advogado, com atuação em meio ambiente e acordos internacionais. mestre e doutor em saúde pública e ambiental – 06 de março de 2018.
Tenho a satisfação de compartilhar algumas informações, texto e links sobre o importante Acordo da América Latina e Caribe de Acesso à Informação, à Participação e à Justiça em Assuntos de Meio Ambiente, um acordo de direitos humanos aos direitos instrumentais fundamentais para assegurar o direito ao meio ambiente equiibrado , cuja negociação foi concluída no último dia 4 de março em San José, localidade de Escazú, Costa Rica. O novo instrumento internacional já está sendo apelidado de Acordo de Escazú.
Esse acordo está baseado no Princípio 10 da declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, aprovada na Conferência da ONU Rio-92. Esse princípio afirma que:
A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere a compensação e reparação de danos.
Trata-se do segundo acordo regional baseado nesse princípio. Em 1998, países europeus estabeleceram a Convenção de Aahrus sobre Acesso à Informação, Participação Pública em Tomadas de Decisões e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais (
Aarhus Convention)
O Comunicado para Imprensa (Press release), anexo, elaborado por representante de sociedade civil que atuaram no processo de negociação do acordo traz alguns depoimentos, inclusive meu, em nome de Fundação Esquel, e de Joara Marchezini, representante da ONG Artigo 19.
Para o Brasil poderá alavancar o aprimoramento da governança da sustentabilidade ambiental do desenvolvimento, fortalecer e evitar retrocessos na legislação e nas políticas de meio ambiente em todas as esferas da federação. E o acordo também poderá ser fundamental para reverter tendência de retrocessos em direitos, legislação e políticas ambientais no país.
O “Acordo de Escazú” é inovador e relevante instrumento internacional em direitos humanos que poderá, quando em vigor, impulsionar a Governança e democracia ambiental na região. Vinte e quatro países participaram da negociação e da adoção (encerramento da negociação e aprovação de seu conteúdo) desse instrumento jurídico e político internacional.
Entre as inovações:
a) inclusão de informações sobre (gestão de) riscos ao ambiente e à saúde pública entre o que deve estar abrangido no direito de acessso à informação;
b) legitimidade ativa ampla para que pessoas físicas e jurídicas possam recorrer ao Judiciário no caso de conflitos e descumprimentos dos direitos de acesso;
c) inclusão dos princípios de progressividade e de proibição de retrocessos para os direitos de acesso em meio ambiente;
d) obrigações dos Estados de prevenir, realizar a persecução legal e sancionar atos de ameaças e violências contra defensores do meio ambiente e defensores de direitos humanos relativos ao meio ambiente. Trata-se do primeiro acordo global a ter disposições nesse sentido, e a inclusão de artigo sobre esse compromisso foi demandada pelos representantes de organizações da sociedade civil ao longo de toda a negociação. A América Latina e Caribe é a região do mundo com maior índice de assassinatos de defensores ambientais e de direitos humanos (ler Latin America poised to agree world’s first legal pact for nature defenders)