Acordo da América Latina e Caribe de Acesso à Informação, à Participação e à Justiça em Assuntos de Meio Ambiente

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Um importante passo para governança e democracia ambiental
 
Relato informativo, por Rubens Born, representante da Fundação Esquel Brasil nas negociações; Engenheiro civil, especialização em engenharia ambiental; advogado, com atuação em meio ambiente e acordos internacionais. mestre e doutor em saúde pública e ambiental – 06 de março de 2018.
Tenho a satisfação de compartilhar algumas informações, texto e links sobre o importante Acordo da América Latina e Caribe de Acesso à Informação, à Participação e à Justiça em Assuntos de Meio Ambiente, um acordo de direitos humanos aos direitos instrumentais fundamentais para assegurar o direito ao meio ambiente equiibrado , cuja negociação foi concluída no último dia 4 de março em San José, localidade de Escazú, Costa Rica. O novo instrumento internacional já está sendo apelidado de Acordo de Escazú.
Esse acordo está baseado no Princípio 10 da declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, aprovada na Conferência da ONU Rio-92. Esse princípio afirma que:
 A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere a compensação e reparação de danos.
Trata-se do segundo acordo regional baseado nesse princípio. Em 1998, países europeus estabeleceram a Convenção de Aahrus sobre Acesso à Informação, Participação Pública em Tomadas de Decisões e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais (Aarhus Convention)
O Comunicado para Imprensa (Press release), anexo, elaborado por representante de sociedade civil que atuaram no processo de negociação do acordo traz alguns depoimentos, inclusive meu, em nome de Fundação Esquel, e de Joara Marchezini, representante da ONG Artigo 19.   
 
Para o Brasil poderá alavancar o aprimoramento da governança da sustentabilidade ambiental do desenvolvimento, fortalecer e evitar retrocessos na legislação e nas políticas de meio ambiente em todas as esferas da federação. E o acordo também poderá ser fundamental para reverter tendência de retrocessos em direitos, legislação e políticas ambientais no país.
 
O “Acordo de Escazú” é inovador e relevante instrumento internacional em direitos humanos que poderá, quando em vigor, impulsionar a Governança e democracia ambiental na região.  Vinte e quatro países participaram da negociação e da adoção (encerramento da negociação e aprovação de seu conteúdo) desse instrumento jurídico e político internacional. 
 
Será vinculante esse acordo da #AmericaLatina e #Caribe em #direitos acesso #informação#participação #justiça em #meioambiente #LACP10 @cepal_onu @LacP10info #Principle10 para beneficiar mais de 500 milhões de pessoas da região. O grande desafio: obter ratificação, vigência e cumprimento!!! 
 
Entre as inovações:
a) inclusão de informações sobre (gestão de) riscos ao ambiente e à saúde pública entre o que deve estar abrangido no direito de acessso à informação;
 
b) legitimidade ativa ampla para que pessoas físicas e jurídicas possam recorrer ao Judiciário no caso de conflitos e descumprimentos dos direitos de acesso;
 
c) inclusão dos princípios de progressividade e de proibição de retrocessos para os direitos de acesso em meio ambiente;
 
d) obrigações dos Estados de prevenir, realizar a persecução legal e sancionar atos de ameaças e violências contra defensores do meio ambiente e defensores de direitos humanos relativos ao meio ambiente. Trata-se do primeiro acordo global a ter disposições nesse sentido, e a inclusão de artigo sobre esse compromisso foi demandada pelos representantes de organizações da sociedade civil ao longo de toda a negociação. A América Latina e Caribe é a região do mundo com maior índice de assassinatos de defensores ambientais e de direitos humanos (ler Latin America poised to agree world’s first legal pact for nature defenders) 
 

O texto do acordo vinculante de direitos de acesso à informação, participação em processos de decisões públicas e à justiça em assuntos ambientais (Principio 10) passará por breve revisão editorial (gramatical e digitação) pela Cepal,  que em breve divulgará (o departamento de tratados internacionais da ONU leva+- 1 mês para conferir as versões autênticas em espanhol e inglês) .  A abertura para assinaturas dos países será no início da próxima Assembleia Geral da ONU, em setembro (aprovou-se a proposta do Brasil de prazo 2 anos em vez de 1 ano para assinaturas pelos 24 países), ou seja o acordo estará aberto para assinaturas dos países entre setembro de 2018 até setembro de 2020. . A entrada em vigor ocorreráquando 11 signatários depositarem o documento de ratificação junto à ONU,  ainda que antes de findo o prazo 2 anos. 

 
Foi aprovada solicitação do Brasil para Cepal preparar versão em português. 
 
Devo ressaltar que por se tratar de acordo vinculante em direitos humanos , conforme artigo 5°, parágrafo 2° da constituição Federal, o tratado quando entrar em vigência internacional (necessário que 11 países o ratifiquem) terá status de norma constitucional: uma das consequências disso é que leis e atos (decretos etc) poderão ter sua (in)constitucionalidade/(in)co nvencionalidade balizada por esse acordo do Princípio 10, enfim que atos normativos internos deverão “respeitar” seu conteúdo, seja no controle de constitucionalidade “preventivo” (no momento de elaboração da lei) ou no controle judicial (controle abstrato no STF ou em casos específicos – concretos / controle difuso em outras instâncias).
 
O último artigo a ser negociado do acordo, na noite de sábado dia 3 de março, foi o que proíbe reservas: Houve impasse na negociação, pois alguns países queriam eliminar essa proibição. Defendi, em nome de Fundação Esquel, assim como demais representantes de ONGs da América Latina e Carive e diversos países (Uruguai, Costa Rica, Panamá, Trinidad e Tobago, Chile etc) a manutenção do artigo que proíbe reservas ao acordo, por se tratar de acordo em direitos humanos e de meio ambiente, de caráter vinculante internacional, negociado com o pressuposto da boa-fé, para assim assegurar que as mesmas obrigações sejam aplicáveis a todos os países que o integrarem.  
A novidade relevante é que se trata do primeiro tratado vinculante em escala global que inclui artigo sobre obrigações dos Estados (países) em prevenir e sancionar ameaças, coações, violências contra defensores de direitos humanos em assuntos ambientais. Esse foi um dos temas de intensa demanda pelas pessoas do “público” (ONGs, movimentos etc) – cerca de 30 de toda a região da ALC) que acompanharam a negociação do tratado.
Uma versão (em inglês) não revisada do acordo foi disponibilizada por colegas de ONGs na página REGIONAL AGREEMENT ON ACCESS TO INFORMATION, PARTICIPATION AND JUSTICE IN-ENVIRONMENTAL MATTERS IN LATIN AMERICA AND THE CARIBBEAN


Por ter participado de todo o processo de negociação (nove sessões entre maio 2015 e a nona encerrada este domingo, dia 4 de março) e em parte da fase de pré-negociação (2012-2014), tenho muito para compartilhar sobre o conteúdo e a história desse acordo, cujo fundamento, conforme mencionado, surgiu há 26 anos na Rio92. Mas não caberia compartilhar outros detalhes aqui. 
 
Não obstante, interessados podem colher informações e comentários meus na  página da Fundação Esquel (www.esquel.org.br),  por ter sido seu representante nesse processo,  no seu twitter (@esquelbr) ou no meu twitter (@rubensborn) e também no meu facebook  https://www.facebook.com/ rubensharry.born , onde há diversas postagens com informações sobre o conteúdo do acordo e as negociações (desta última sessão e de anteriores).  Artigo 19 e Imaflora também atuaram no processo e tem disponibilizado informações em suas páginas e twitter.
 
A aliança de ONGs que acompanhou as negociações disponibilizou informações em: Principio 10 de la Declaración de Río e  também divulgou via twitter com os hashtags #LACP10 #DemocraciaAmbiental e #Principio10 para quem quiser pesquisar os posts recentes sobre o tema.
 
Na página da CEPAL há informações sobre todo o processo de negociação do Acordo do Princípio 10
 
 
Lamentavelmente, não houve cobertura da imprensa do Brasil durante a negociação do acordo nem no momento de sua finalização. 
 
Reproduzo abaixo uma seleção de links de notícias publicadas nesses últimos dias . Para mais informações (minhas e de outras ONGs) e links com matérias jornalísticas de outros países , pesquisar meu Twitter @rubensborn ou Facebook rubensharry.Born e usar hashtag #DemocraciaAmbiental  #LACP10 e Twitter @Lacp10info


Não obstante,  eu estarei à disposição para ajudar, se necessário, quem pretender conhecer mais sobre o histórico acordo adotado nesse início de março de 2018 na Costa Rica.


Seguem links de notícias publicadas em  alguns veículos de mídia, na CEPAL  e por  ONGs da região:
 
LINKs dos comunicados à imprensa e pronunciamentos dos representantes de organizações da sociedade civil:
 
Opening Speeches/Palabras de Apertura:
Espanol :IreneTomas
English:  IreneTomas
 
Statement on Facilitation Committee/Pronunciamiento de los miembros del Público: EspanolEnglish


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