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“Just Side”, ferramenta para identificar injustiças sociais e ambientais

Com imensa alegria divulgamos o projeto Just Site, uma parceria entre diversas universidades e empresas ibero-americanas lideradas pela Universidade de Coimbra, Portugal e pela gvSIG Association. O ‘Just Side’ será desenvolvido durante os próximos anos, baseado na geografia, cartografia, direito e diversas áreas de conhecimento, e identificará injustiças sociais e ambientais e sua possível prevenção. Esta ferramenta a ser desenvolvida será disponibilizada aos governos dos países ibero-americanos.

A Universidade Federal de Santa Catarina é uma das diversas universidades inseridas no projeto, sob a coordenação do Professor Doutor José Rubens Morato Leite e parceria com o GPDA.

O projeto, que acaba de começar, estudará 16 casos específicos em territórios onde foram desenvolvidas políticas cujo resultado tem sido prejudicial do ponto de vista econômico ou ambiental para a população.

Para desenvolver o “Just Side”, os territórios com dificuldade de acesso a serviços públicos essenciais serão principalmente estudados, locais onde as infraestruturas são frequentemente construídas com impactos negativos, como depósitos de lixo ou incineradores.

O programa terá uma solução cartográfica com base na qual as variáveis serão sobrepostas, como renda per capita, tipo de habitação, distâncias aos serviços públicos ou acesso a meios de comunicação. Todas as informações, territoriais e sociais, serão analisadas através de processos geoespaciais que auxiliem na visualização e detecção de problemas e padrões. Precisamente a Associação gvSIG faz parte desta rede como especialista no desenvolvimento de Sistemas de Informação Geográfica com software de código aberto.

A ferramenta futura terá um duplo objetivo: identificação dos problemas relacionados às injustiças territoriais e disponibilização de uma solução de software de código aberto para os governos, permitindo que eles possam corrigir esses desequilíbrios através de políticas apropriadas de maneira fácil.

Nesta ferramenta, a gvSIG Association trabalhará com 40 pesquisadores das universidades de Buenos Aires, Santa Catarina (Brasil), Costa Rica, Santiago do Chile, Universidade Autônoma do México, Uruguai e Universidade Espanhola de La Rioja, bem como como a empresa brasileira Geodireito. Para o desenvolvimento da solução, a gvSIG Association disponibilizará o Suite gvSIG, seu catálogo de soluções de software livre para gerenciamento de informações territoriais.

OPORTUNIDADE: estudantes de diversas áreas científicas, que tenham como tema de pesquisa injustiças territoriais de base socioambiental podem submeter seus trabalhos para concorrer ao Premio Just Side. O prazo para submissão dos trabalhos é 30 de setembro de 2018. Clique aqui para maiores informações sobre o premio!

Esta rede ibero-americana, financiada pela CYTED, e cujo trabalho durará até 2021, será apresentada no dia 20 de abril na Universidade de Coimbra, como parte de uma conferência onde especialistas em geodireito e geomática de Portugal, Espanha e Noruega especializados na vulnerabilidade social do território estará presente.

8º Fórum Mundial da Água

logo_brCom alegria divulgamos o 8º Fórum Mundial da Água, que irá ocorrer de 18 a 23 de março em Brasília! O Fórum Mundial da Água é o maior evento global sobre o tema água e é organizado pelo Conselho Mundial da Água, uma organização internacional que reúne interessados no assunto e tem como missão “promover a conscientização, construir compromissos políticos e provocar ações em temas críticos relacionados à água para facilitar a sua conservação, proteção, desenvolvimento, planejamento, gestão e uso eficiente, em todas as dimensões, com base na sustentabilidade ambiental, para o benefício de toda a vida na terra”.

O professor Dr. José Rubens Morato Leite irá coordenar e ministrar uma palestra na Sessão Especial do Fórum sobre o Direito Subjetivo da Água, cujo objetivo central é identificar o Direito Subjetivo dos Rios através ecologização do direito e as relações com o direito dos ancestrais dos povos indígenas, do planeta e da sociedade.

Existe uma crescentemente esverdeamento da norma, mas isso não resulta na proteção ambiental mais adequada e eficácia da norma, como exemplo as Constituições Andinas na América Latina. Recentemente, na Nova Zelândia o Rio Whanganui é considerado uma pessoa sujeito de direito pela jurisprudência e transformado em lei naquele país, através da pleito feito pelos ancestrais Maori. Similarmente, o mesmo ocorreu no Rio Ganges na Índia. No mesmo contexto, do Direito Subjetivo dos Rios, foi feito um pedido ao judiciário brasileiro para  Rio Doce.

A Nova Zelândia, bem como a Índia, Equador e da Bolívia tem reconhecido expressamente o direito Subjetivo da Natureza e especialmente o Direito dos Rios.  A sessão visa tratar uma mudança de paradigma na sociedade debatendo como incorporar na sociedade uma perspectiva mais ecocêntrica/biocêntrica e menos antropocêntrica, abordando experiências dos ancestrais, dos bens comuns, das funções ecossistêmicas da natureza, bem como de seus valores intrínsecos. Por fim, busca examinar o fenômeno da Ecologização do Direito e o processo de construção de novos espaços de Justiça Ambiental.

A programação completa pode ser conferida aqui

 

 

Acordo da América Latina e Caribe de Acesso à Informação, à Participação e à Justiça em Assuntos de Meio Ambiente

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Um importante passo para governança e democracia ambiental
 
Relato informativo, por Rubens Born, representante da Fundação Esquel Brasil nas negociações; Engenheiro civil, especialização em engenharia ambiental; advogado, com atuação em meio ambiente e acordos internacionais. mestre e doutor em saúde pública e ambiental – 06 de março de 2018.
Tenho a satisfação de compartilhar algumas informações, texto e links sobre o importante Acordo da América Latina e Caribe de Acesso à Informação, à Participação e à Justiça em Assuntos de Meio Ambiente, um acordo de direitos humanos aos direitos instrumentais fundamentais para assegurar o direito ao meio ambiente equiibrado , cuja negociação foi concluída no último dia 4 de março em San José, localidade de Escazú, Costa Rica. O novo instrumento internacional já está sendo apelidado de Acordo de Escazú.
Esse acordo está baseado no Princípio 10 da declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, aprovada na Conferência da ONU Rio-92. Esse princípio afirma que:
 A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere a compensação e reparação de danos.
Trata-se do segundo acordo regional baseado nesse princípio. Em 1998, países europeus estabeleceram a Convenção de Aahrus sobre Acesso à Informação, Participação Pública em Tomadas de Decisões e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais (Aarhus Convention)
O Comunicado para Imprensa (Press release), anexo, elaborado por representante de sociedade civil que atuaram no processo de negociação do acordo traz alguns depoimentos, inclusive meu, em nome de Fundação Esquel, e de Joara Marchezini, representante da ONG Artigo 19.   
 
Para o Brasil poderá alavancar o aprimoramento da governança da sustentabilidade ambiental do desenvolvimento, fortalecer e evitar retrocessos na legislação e nas políticas de meio ambiente em todas as esferas da federação. E o acordo também poderá ser fundamental para reverter tendência de retrocessos em direitos, legislação e políticas ambientais no país.
 
O “Acordo de Escazú” é inovador e relevante instrumento internacional em direitos humanos que poderá, quando em vigor, impulsionar a Governança e democracia ambiental na região.  Vinte e quatro países participaram da negociação e da adoção (encerramento da negociação e aprovação de seu conteúdo) desse instrumento jurídico e político internacional. 
 
Será vinculante esse acordo da #AmericaLatina e #Caribe em #direitos acesso #informação#participação #justiça em #meioambiente #LACP10 @cepal_onu @LacP10info #Principle10 para beneficiar mais de 500 milhões de pessoas da região. O grande desafio: obter ratificação, vigência e cumprimento!!! 
 
Entre as inovações:
a) inclusão de informações sobre (gestão de) riscos ao ambiente e à saúde pública entre o que deve estar abrangido no direito de acessso à informação;
 
b) legitimidade ativa ampla para que pessoas físicas e jurídicas possam recorrer ao Judiciário no caso de conflitos e descumprimentos dos direitos de acesso;
 
c) inclusão dos princípios de progressividade e de proibição de retrocessos para os direitos de acesso em meio ambiente;
 
d) obrigações dos Estados de prevenir, realizar a persecução legal e sancionar atos de ameaças e violências contra defensores do meio ambiente e defensores de direitos humanos relativos ao meio ambiente. Trata-se do primeiro acordo global a ter disposições nesse sentido, e a inclusão de artigo sobre esse compromisso foi demandada pelos representantes de organizações da sociedade civil ao longo de toda a negociação. A América Latina e Caribe é a região do mundo com maior índice de assassinatos de defensores ambientais e de direitos humanos (ler Latin America poised to agree world’s first legal pact for nature defenders) 
 

O texto do acordo vinculante de direitos de acesso à informação, participação em processos de decisões públicas e à justiça em assuntos ambientais (Principio 10) passará por breve revisão editorial (gramatical e digitação) pela Cepal,  que em breve divulgará (o departamento de tratados internacionais da ONU leva+- 1 mês para conferir as versões autênticas em espanhol e inglês) .  A abertura para assinaturas dos países será no início da próxima Assembleia Geral da ONU, em setembro (aprovou-se a proposta do Brasil de prazo 2 anos em vez de 1 ano para assinaturas pelos 24 países), ou seja o acordo estará aberto para assinaturas dos países entre setembro de 2018 até setembro de 2020. . A entrada em vigor ocorreráquando 11 signatários depositarem o documento de ratificação junto à ONU,  ainda que antes de findo o prazo 2 anos. 

 
Foi aprovada solicitação do Brasil para Cepal preparar versão em português. 
 
Devo ressaltar que por se tratar de acordo vinculante em direitos humanos , conforme artigo 5°, parágrafo 2° da constituição Federal, o tratado quando entrar em vigência internacional (necessário que 11 países o ratifiquem) terá status de norma constitucional: uma das consequências disso é que leis e atos (decretos etc) poderão ter sua (in)constitucionalidade/(in)co nvencionalidade balizada por esse acordo do Princípio 10, enfim que atos normativos internos deverão “respeitar” seu conteúdo, seja no controle de constitucionalidade “preventivo” (no momento de elaboração da lei) ou no controle judicial (controle abstrato no STF ou em casos específicos – concretos / controle difuso em outras instâncias).
 
O último artigo a ser negociado do acordo, na noite de sábado dia 3 de março, foi o que proíbe reservas: Houve impasse na negociação, pois alguns países queriam eliminar essa proibição. Defendi, em nome de Fundação Esquel, assim como demais representantes de ONGs da América Latina e Carive e diversos países (Uruguai, Costa Rica, Panamá, Trinidad e Tobago, Chile etc) a manutenção do artigo que proíbe reservas ao acordo, por se tratar de acordo em direitos humanos e de meio ambiente, de caráter vinculante internacional, negociado com o pressuposto da boa-fé, para assim assegurar que as mesmas obrigações sejam aplicáveis a todos os países que o integrarem.  
A novidade relevante é que se trata do primeiro tratado vinculante em escala global que inclui artigo sobre obrigações dos Estados (países) em prevenir e sancionar ameaças, coações, violências contra defensores de direitos humanos em assuntos ambientais. Esse foi um dos temas de intensa demanda pelas pessoas do “público” (ONGs, movimentos etc) – cerca de 30 de toda a região da ALC) que acompanharam a negociação do tratado.
Uma versão (em inglês) não revisada do acordo foi disponibilizada por colegas de ONGs na página REGIONAL AGREEMENT ON ACCESS TO INFORMATION, PARTICIPATION AND JUSTICE IN-ENVIRONMENTAL MATTERS IN LATIN AMERICA AND THE CARIBBEAN


Por ter participado de todo o processo de negociação (nove sessões entre maio 2015 e a nona encerrada este domingo, dia 4 de março) e em parte da fase de pré-negociação (2012-2014), tenho muito para compartilhar sobre o conteúdo e a história desse acordo, cujo fundamento, conforme mencionado, surgiu há 26 anos na Rio92. Mas não caberia compartilhar outros detalhes aqui. 
 
Não obstante, interessados podem colher informações e comentários meus na  página da Fundação Esquel (www.esquel.org.br),  por ter sido seu representante nesse processo,  no seu twitter (@esquelbr) ou no meu twitter (@rubensborn) e também no meu facebook  https://www.facebook.com/ rubensharry.born , onde há diversas postagens com informações sobre o conteúdo do acordo e as negociações (desta última sessão e de anteriores).  Artigo 19 e Imaflora também atuaram no processo e tem disponibilizado informações em suas páginas e twitter.
 
A aliança de ONGs que acompanhou as negociações disponibilizou informações em: Principio 10 de la Declaración de Río e  também divulgou via twitter com os hashtags #LACP10 #DemocraciaAmbiental e #Principio10 para quem quiser pesquisar os posts recentes sobre o tema.
 
Na página da CEPAL há informações sobre todo o processo de negociação do Acordo do Princípio 10
 
 
Lamentavelmente, não houve cobertura da imprensa do Brasil durante a negociação do acordo nem no momento de sua finalização. 
 
Reproduzo abaixo uma seleção de links de notícias publicadas nesses últimos dias . Para mais informações (minhas e de outras ONGs) e links com matérias jornalísticas de outros países , pesquisar meu Twitter @rubensborn ou Facebook rubensharry.Born e usar hashtag #DemocraciaAmbiental  #LACP10 e Twitter @Lacp10info


Não obstante,  eu estarei à disposição para ajudar, se necessário, quem pretender conhecer mais sobre o histórico acordo adotado nesse início de março de 2018 na Costa Rica.


Seguem links de notícias publicadas em  alguns veículos de mídia, na CEPAL  e por  ONGs da região:
 
LINKs dos comunicados à imprensa e pronunciamentos dos representantes de organizações da sociedade civil:
 
Opening Speeches/Palabras de Apertura:
Espanol :IreneTomas
English:  IreneTomas
 
Statement on Facilitation Committee/Pronunciamiento de los miembros del Público: EspanolEnglish


Seminário Internacional “Direito ao Meio Ambiente, um direito humano”

Considerando principalmente a necessidade de fixar, em uma Convenção Universal, as regras internacionais relativas ao direito dos seres humanos a um meio ambiente sadio, o evento tratará do projeto do professor Michel Prieur por um Pacto para o Meio Ambiente para as Nações Unidas, que considere o direito ao meio ambiente um direito humano.

Este é o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expresso na opinião consultiva OC-23/17 de novembro de 2017. Para um diálogo entre os dois organismos internacionais, o evento também contará com a participação de Roberto de Figueiredo Caldas, juiz e ex-presidente da Corte.

Michel Prieur é professor emérito da Université de Limoges, diretor científico do CRIDEAU, decano honorário da Faculté de Droit et des Sciences Economiques de LIMOGES e presidente do Centre International de Droit Comparé de l’Environnement.

O seminário internacional será realizado no dia 28 de março de 2018, às 10h da manhã, no auditório do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), da Universidade Federal de Santa Catarina. Haverá certificado de participação de 4h para aqueles que realizarem a inscrição pelo site:  www.inscricoes.ufsc.br e confirmarem sua presença na entrada do evento. Evento gratuito e aberto a comunidade. O evento é uma realização do Programa de Pós-Graduação em Direito em parceria com o Grupo de Pesquisa Direito Ambiental na Sociedade de Risco (GPDA) e com o Grupo de Estudos Avançados em Meio Ambiente e Economia no Direito Internacional (EMAE).

Maiores informações na página www.emae.ufsc.br ou www.facebook.com/GrupoEMAE.

De volta às atividades!

É com muita alegria que estamos de volta às atividades e nos organizando para realizar mais um semestre com muitas reuniões, leituras, encontros, eventos e muito mais!

Neste sentido, disponibilizamos o nosso cronograma previsto para 2018.1 com encontros quinzenais, acontecendo nas quartas-feiras, às 9:30, na sala 405 do CCJ.

Lembrando que nossas reuniões são abertas e todos são muito bem vindos!!!

Calendário 2018.1

21 de Fevereiro – Reunião Administrativa de Início do Semestre

7 de Março – Reunião Regular Atividade de Inauguração do Semestre: Seminário Direito e Economia com a Dra. Melissa Ely Melo

14 de Março – Reunião Regular

Obra: The rights of nature – A legal revolution that could save the world, David R. Boyd Seção: Capítulos 1 e 2

21 de Março – Reunião Regular

Obra: The rights of nature – A legal revolution that could save the world, David R. Boyd Seção: Capítulos 3 e 4

04 de Abril – Reunião Regular

Seminário Mobilidade humana no contexto dos desastres e das mudanças climáticas com a Dra. Fernanda Cavedon

18 de Abril – Reunião Regular

Obra: Green Governance – Ecological survival, human rights, and the law of the commons, Burns H. Weston e David Boller Seção: Capítulos 4, 5 e 6

25 de Abril – Reunião Regular

Obra: Green Governance – Ecological survival, human rights, and the law of the commons, Burns H. Weston e David Boller Seção: Capítulos 7 e 8

09 de Maio – Reunião Regular

Obra: Salidas del labirinto capitalista – Decrescimiento y postextractivismo, Alberto Acosta e Ulrich Brand Seção: Capítulos 1, 2 e 4

23 de Maio – Reunião Regular

Obra: A metamorfose do mundo – Como as alterações climáticas estão a transformar a sociedade, Ulrich Beck Seção: Livro completo

26 a 30 de maio23º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental (Instituto O Direito por um Planeta Verde em São Paulo)

06 de Junho – Reunião Regular

Obra: A metamorfose do mundo – Como as alterações climáticas estão a transformar a sociedade, Ulrich Beck Seção: Livro completo

13 de Junho – Reunião Regular

Obra: Textos selecionados da obra Estado de Direito Ecológico – Conceito, Conteúdo e Novas Dimensões para a Proteção da Natureza, José Rubens Morato Leite e Flávia França Dinnebier (Org.) Seção: A confirmar

20 de Junho – Reunião Administrativa de Encerramento do Semestre

27 de Junho – Atividade de Extensão GPDA – Juri Simulado

02 a 04 de Julho16th Annual Colloquium of the IUCN Academy of Environmental Law (IUCNAel em Glasglow/UK)

Cronograma 2018.1

2018

Encerramos as atividades do ano de 2017 com chave de ouro com a Summer School em Direito Ambiental entre Brasil e Austrália.

A agenda do ano que vem já está pronta! Aqui você encontra o cronograma das reuniões, lembrando que qualquer alteração será atualizada no próprio documento.

Boas férias e até mais!

Seminário Direito e Economia Ecológica: a entropia e os limites à internalização das externalidades negativas

O Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental (UFSC/CNPq) convida a todos(as) para participar do “Seminário Direito e Economia Ecológica: a entropia e os limites à internalização das externalidades negativas”, que irá ocorrer no dia 7 de março às 10h (quarta-feira) no PPGD. Será ministrado pela Profa. Dra. Melissa Ely Melo que é pesquisadora de pós-doutorado no Programa. A entrada é gratuita e não será necessária inscrição prévia. O link para acesso ao artigo que servirá de base para o debate encontra-se abaixo.

A lei da entropia pelo olhar da economia ecológica – Melissa Ely Melo

Programação da Summer School atualizada!

Faltam poucos dias para o início da Summer School e estamos ansiosos com o evento!!

Segue o link com a nossa programação atualizada: Program Summer School 2017

Para aqueles que não moram em Florianópolis e gostariam de conhecer a cidade, segue o link com atividades e tours em Floripa e não se esqueça: Traga sua caneca!!

No mais, disponibilizamos abaixo mapas com rotas de ônibus para as saídas de campo:

Estação Ecológica de Carijós Lagoa do Peri Parque Estadual do Rio Vermelho Projeto Tamar

Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: gpda.ambiental@gmail.com

Contamos com a presença de todos!

 

FAQ’s Summer School em Direito Ambiental

faq'sboa tarde, pessoal! com a Summer School se aproximando estamos recebendo muitos e-mails com dúvidas. por isso, criamos esse post para responder as FAQ’s.

1) quanto custa para participar do evento? NADA! o evento é gratuito. os únicos gastos serão com transporte, alimentação, passagem e estadia para quem vier de fora de Florianópolis.

*hospedagem: o evento ocorrerá no centro universitário da UFSC na trindade. informamos que os locais de hospedagem mais próximos local são: Hotel Quinta da Bica D`Agua e Hotel Slavieroinformações sobre locais alternativos são facilmente encontradas na internet, caso tenha dúvida sobre um estabelecimento em potencial estamos disponíveis para auxiliá-l@.

2) quem pode participar? o evento é aberto ao público geral! assim, não precisa ser estudante, formado em direito ou até mesmo brasileiro.

3) por que o status da minha inscrição está como “aguardando análise”? o sistema de inscrições da UFSC emite certificados de presença para todos aqueles cujas inscrições são homologadas. para que @ participante tenha direito ao certificado, ess@ precisará ter comparecido a, no mínimo, 70% das atividades oferecidas. todos os dias, a conferência de presença será realizada no início de cada atividades.

4) onde será realizado o evento? as palestras matutinas ocorrerão no auditório do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina. as atividades vespertinas variam de local, todas essas informações estão contidas na programação de evento que pode ser acessada aqui:

5) qual é a melhor plataforma para que eu possa me comunicar com a organização? a organização buscará manter todos os participantes informados sobre qualquer atualização pertinente. para isso, utilizaremos aqui o site do GPDA e no no evento do facebook. estamos sempre conferindo o e-mail (gpda.ambiental@gmail.com) e o messenger da página do GPDA caso contato direto seja necessário.

6) é obrigatória a participação em todas as atividades do evento? não. sabemos que conflitos de horários são muito comuns e portanto a participação é ajustável a disponibilidade de cada um.

7) meu inglês está um pouco “enferrujado”, conseguirei participar? todos os membros do comitê organizador estão aptos a ajudá-l@s a superar qualquer barreira linguística que possa vir a surgir. não hesitem em procurar-nos.

8) ainda posso me inscrever? sim! até o dia  26/11/2017. é só entrar aqui

9) haverá algum material prévio? não. @s participante devem realizar suas anotações ao decorrer das falas d@s palestrantes, haverá espaço para perguntas e discussões. caso a disponibilização do material seja autorizada pel@ autor(@) enviaremos para tod@s interessad@s.

Esperamos ter resolvido todas dúvidas de vocês! caso alguma não tenha sido abordada, por favor deixe-a nos comentários que incluiremos aqui!

OBRIGADA PELA ATENÇÃO E NOS VEMOS EM BREVE <3!