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Comunicado

Caros colegas do GPDA,

Gostaríamos de agradecer a colaboração e empenho de todos nesse primeiro semestre. Sem a participação de todos nossos trabalhos e eventos não seriam possíveis!!

Encerramos esse primeiro semestre com a sensação de dever cumprido, vamos dar uma pausa para as férias e contamos com a presença de todos a partir de agosto.

Marquem na agenda: 01/08, quarta-feira, as 10h, teremos uma reunião administrativa para análise de obras a serem abordadas no segundo semestre (aceitamos sugestões), eventos (em especial a Escola de Verão da Costa Rica) e organização do nosso calendário 2018.2.

Desejamos boas férias a todos!!

Nos vemos em agosto!

Agua y Saneamiento Básico en el Siglo XXI: Brasil y Costa Rica

Com alegria divulgamos o e-book Agua y Saneamiento Básico en el Siglo XXI: Brasil y Costa Rica, realizado em parceria com o do GPDA da UFSC, do GEMADI da UFF-VR, do Ecomplex, do Planeta Verde, da Área de Acción Social da Fac. de Direito da UCR, e do Grupo de Pesquisa Derecho y Sustentabilidad (GPDS) da UCR.

A obra coletiva, organizada pelos professores José Rubens Morato Leite, Carlos E. Peralta e Ana Alice de Carli, foi criada pela necessidade de entender a complexidade de temáticas relacionadas com a Água e com o Saneamento Básico no Antropoceno.

Faça aqui o download do e-book: Agua y Saneamiento Básico en el Siglo XXI: Brasil y Costa Rica.

Boa leitura a todos, parabéns aos autores e idealizadores da obra pelo trabalho e riqueza de conteúdo!

Lançamento das obras: “Innovations in the Ecological Rule of Law” e “Estado de Direito Ecológico”

Caros colegas,

Com alegria divulgamos as obras “Innovations in the Ecological Rule of Law” e “Estado de Direito Ecológico”, feitos com o apoio do Grupo de Estudo de Direito Ambiental na Sociedade de Risco e do Instituto O Direito por um Planeta Verde.

O livro INNOVATIONS IN THE ECOLOGICAL RULE OF LAW é uma obra coletiva, fruto do trabalho de pesquisadores, professores, alunos e operadores do direito que participaram da Summer School em Direito Ambiental ocorrida em 2017 na Universidade Federal de Santa Catarina. Por se tratar de um evento internacional, pois contou com a participação de acadêmicos e professores da Universidade de Newcastle, Austrália; a obra coletiva foi publicada em inglês. Organizada pelos professores José Rubens Morato Leite, Melissa Ely Melo e pela mestranda Heidi Michalski Ribeiro, a obra procura destacar temas contemporâneos que visam dar ênfase na função ambiental da proteçãp jurídica da natureza.

O livro “Estado de Direito Ecológico – Conceito, Conteúdo e Novas Dimensões para a Proteção da Natureza” também é uma obra coletiva que conta com renomados especialistas desta área de pesquisa. Os diversos artigos da obra buscaram um enfoque crítico, transdisciplinar e sociológico, dando destaque aos valores ecológicos, bem como de que forma repensar o Estado do Direito. Nesse sentido, temas como justiça ambiental, mudanças climáticas, efeito estufa, deslocados ambientais, jurisprudência ecológica, questões indígenas, culturais e muitos outros temas. A obra foi organizada pelo professor José Rubens Morato Leite e pela doutoranda Flávia França Dinnebier.

As obras objetivam contribuir para o avanço e a melhoria da proteção jurídica da natureza, dos valores ecológicos e da coletividade. Agradeçemos a todos os autores pelos excelentes trabalhos e pela confiança.

Esperamos que apreciem a leitura e fiquem a vontade para compartilhar as obras!!

 

Júri Simulado do Tratamento de Esgoto e Balneabilidade em Florianópolis

Júri Simulado -cartaz

É com muito prazer que o Grupo de Pesquisa de Direito Ambiental e Ecologia na Sociedade de Risco (GPDA/UFSC) convida a toda comunidade acadêmica para o “Júri Simulado do Tratamento de Esgoto e Balneabilidade em Florianópolis”, que será realizado no dia 12 de junho 2018, às 14h30min, no auditório do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da UFSC.

A atividade de extensão busca proporcionar uma discussão prática, na forma de júri simulado,
da atual gestão e execução do saneamento básico na Região da Grande Florianópolis,
especialmente no que tange ao tratamento do esgoto e à balneabilidade das praias.
Confira nossa programação:
  • 14:30h – Credenciamento
  • 15:00h – Abertura do Júri
  • 15:10h – Arguição das Partes – Autor (ONG S.O.S. Balneabilidade)
  • 15:40h – Arguição Ministério Público
  • 16:10h – Arguição das Partes – Réus (CASAN, União, o Estado de Santa Catarina e Município)
  • 17:00h – Parecer amicus curiae (ICMBio e FUNASA)
  • 17:30h – Votação do Júri
  • 17:50h – Encerramento

Haverá emissão de certificado de 4 horas/aula e as inscrições gratuitas podem ser realizadas por intermédio do link: http://inscricoes.ufsc.br/gpda01.

Em caso de dúvidas e comentários, não hesite em entrar contato com a gente por meio do e-
Nos vemos lá!

 

Premio Just Side

Just Side é um projeto  vai estudar 16 casos concretos em territórios onde se tenham desenvolvido políticas que à depois foram nocivas desde o ponto de vista econômico ou ambiental para a população.

Acadêmicos de diversas áreas terão a oportunidade de encaminhar artigos científicos para concorrer ao Premio Just Side. Veja detalhes do edital.

Serão aceites trabalhos acadêmicos inéditos (não publicados) fruto de elaboração própria de um ou mais autores, mesmo que já tenham sido submetidos a apreciação formal em contexto acadêmico ou noutro (por ex. junto de entidades financiadoras). Os trabalhos podem utilizar conceitos ou metodologias de uma única ou de várias áreas científicas ou abordar várias das abordagens científicas subjacentes à Rede JustSide e assumir uma postura eminentemente interdisciplinar, que reflita o tema da justiça territorial.

Os trabalhos deverão ser enviados por e-mail até dia 30 de setembro de 2018 para o endereço do coordenador do seu país (no caso do Brasil, o coordenador é o professor José Rubens Morato Leite – moratoleite@yahoo.com.br) e simultaneamente da coordenação geral em Portugal (aaragao@fd.uc.pt) juntamente com o Curriculum Vitae do autor principal e o formulário anexo.

Para melhor entender o projeto, ouça a entrevista da Professora Alexandra Aragão para a rádio Ponto de Partida em Portugal.

 

“Just Side”, ferramenta para identificar injustiças sociais e ambientais

Com imensa alegria divulgamos o projeto Just Site, uma parceria entre diversas universidades e empresas ibero-americanas lideradas pela Universidade de Coimbra, Portugal e pela gvSIG Association. O ‘Just Side’ será desenvolvido durante os próximos anos, baseado na geografia, cartografia, direito e diversas áreas de conhecimento, e identificará injustiças sociais e ambientais e sua possível prevenção. Esta ferramenta a ser desenvolvida será disponibilizada aos governos dos países ibero-americanos.

A Universidade Federal de Santa Catarina é uma das diversas universidades inseridas no projeto, sob a coordenação do Professor Doutor José Rubens Morato Leite e parceria com o GPDA.

O projeto, que acaba de começar, estudará 16 casos específicos em territórios onde foram desenvolvidas políticas cujo resultado tem sido prejudicial do ponto de vista econômico ou ambiental para a população.

Para desenvolver o “Just Side”, os territórios com dificuldade de acesso a serviços públicos essenciais serão principalmente estudados, locais onde as infraestruturas são frequentemente construídas com impactos negativos, como depósitos de lixo ou incineradores.

O programa terá uma solução cartográfica com base na qual as variáveis serão sobrepostas, como renda per capita, tipo de habitação, distâncias aos serviços públicos ou acesso a meios de comunicação. Todas as informações, territoriais e sociais, serão analisadas através de processos geoespaciais que auxiliem na visualização e detecção de problemas e padrões. Precisamente a Associação gvSIG faz parte desta rede como especialista no desenvolvimento de Sistemas de Informação Geográfica com software de código aberto.

A ferramenta futura terá um duplo objetivo: identificação dos problemas relacionados às injustiças territoriais e disponibilização de uma solução de software de código aberto para os governos, permitindo que eles possam corrigir esses desequilíbrios através de políticas apropriadas de maneira fácil.

Nesta ferramenta, a gvSIG Association trabalhará com 40 pesquisadores das universidades de Buenos Aires, Santa Catarina (Brasil), Costa Rica, Santiago do Chile, Universidade Autônoma do México, Uruguai e Universidade Espanhola de La Rioja, bem como como a empresa brasileira Geodireito. Para o desenvolvimento da solução, a gvSIG Association disponibilizará o Suite gvSIG, seu catálogo de soluções de software livre para gerenciamento de informações territoriais.

OPORTUNIDADE: estudantes de diversas áreas científicas, que tenham como tema de pesquisa injustiças territoriais de base socioambiental podem submeter seus trabalhos para concorrer ao Premio Just Side. O prazo para submissão dos trabalhos é 30 de setembro de 2018. Clique aqui para maiores informações sobre o premio!

Esta rede ibero-americana, financiada pela CYTED, e cujo trabalho durará até 2021, será apresentada no dia 20 de abril na Universidade de Coimbra, como parte de uma conferência onde especialistas em geodireito e geomática de Portugal, Espanha e Noruega especializados na vulnerabilidade social do território estará presente.

8º Fórum Mundial da Água

logo_brCom alegria divulgamos o 8º Fórum Mundial da Água, que irá ocorrer de 18 a 23 de março em Brasília! O Fórum Mundial da Água é o maior evento global sobre o tema água e é organizado pelo Conselho Mundial da Água, uma organização internacional que reúne interessados no assunto e tem como missão “promover a conscientização, construir compromissos políticos e provocar ações em temas críticos relacionados à água para facilitar a sua conservação, proteção, desenvolvimento, planejamento, gestão e uso eficiente, em todas as dimensões, com base na sustentabilidade ambiental, para o benefício de toda a vida na terra”.

O professor Dr. José Rubens Morato Leite irá coordenar e ministrar uma palestra na Sessão Especial do Fórum sobre o Direito Subjetivo da Água, cujo objetivo central é identificar o Direito Subjetivo dos Rios através ecologização do direito e as relações com o direito dos ancestrais dos povos indígenas, do planeta e da sociedade.

Existe uma crescentemente esverdeamento da norma, mas isso não resulta na proteção ambiental mais adequada e eficácia da norma, como exemplo as Constituições Andinas na América Latina. Recentemente, na Nova Zelândia o Rio Whanganui é considerado uma pessoa sujeito de direito pela jurisprudência e transformado em lei naquele país, através da pleito feito pelos ancestrais Maori. Similarmente, o mesmo ocorreu no Rio Ganges na Índia. No mesmo contexto, do Direito Subjetivo dos Rios, foi feito um pedido ao judiciário brasileiro para  Rio Doce.

A Nova Zelândia, bem como a Índia, Equador e da Bolívia tem reconhecido expressamente o direito Subjetivo da Natureza e especialmente o Direito dos Rios.  A sessão visa tratar uma mudança de paradigma na sociedade debatendo como incorporar na sociedade uma perspectiva mais ecocêntrica/biocêntrica e menos antropocêntrica, abordando experiências dos ancestrais, dos bens comuns, das funções ecossistêmicas da natureza, bem como de seus valores intrínsecos. Por fim, busca examinar o fenômeno da Ecologização do Direito e o processo de construção de novos espaços de Justiça Ambiental.

A programação completa pode ser conferida aqui

 

 

Acordo da América Latina e Caribe de Acesso à Informação, à Participação e à Justiça em Assuntos de Meio Ambiente

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Um importante passo para governança e democracia ambiental
 
Relato informativo, por Rubens Born, representante da Fundação Esquel Brasil nas negociações; Engenheiro civil, especialização em engenharia ambiental; advogado, com atuação em meio ambiente e acordos internacionais. mestre e doutor em saúde pública e ambiental – 06 de março de 2018.
Tenho a satisfação de compartilhar algumas informações, texto e links sobre o importante Acordo da América Latina e Caribe de Acesso à Informação, à Participação e à Justiça em Assuntos de Meio Ambiente, um acordo de direitos humanos aos direitos instrumentais fundamentais para assegurar o direito ao meio ambiente equiibrado , cuja negociação foi concluída no último dia 4 de março em San José, localidade de Escazú, Costa Rica. O novo instrumento internacional já está sendo apelidado de Acordo de Escazú.
Esse acordo está baseado no Princípio 10 da declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, aprovada na Conferência da ONU Rio-92. Esse princípio afirma que:
 A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere a compensação e reparação de danos.
Trata-se do segundo acordo regional baseado nesse princípio. Em 1998, países europeus estabeleceram a Convenção de Aahrus sobre Acesso à Informação, Participação Pública em Tomadas de Decisões e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais (Aarhus Convention)
O Comunicado para Imprensa (Press release), anexo, elaborado por representante de sociedade civil que atuaram no processo de negociação do acordo traz alguns depoimentos, inclusive meu, em nome de Fundação Esquel, e de Joara Marchezini, representante da ONG Artigo 19.   
 
Para o Brasil poderá alavancar o aprimoramento da governança da sustentabilidade ambiental do desenvolvimento, fortalecer e evitar retrocessos na legislação e nas políticas de meio ambiente em todas as esferas da federação. E o acordo também poderá ser fundamental para reverter tendência de retrocessos em direitos, legislação e políticas ambientais no país.
 
O “Acordo de Escazú” é inovador e relevante instrumento internacional em direitos humanos que poderá, quando em vigor, impulsionar a Governança e democracia ambiental na região.  Vinte e quatro países participaram da negociação e da adoção (encerramento da negociação e aprovação de seu conteúdo) desse instrumento jurídico e político internacional. 
 
Será vinculante esse acordo da #AmericaLatina e #Caribe em #direitos acesso #informação#participação #justiça em #meioambiente #LACP10 @cepal_onu @LacP10info #Principle10 para beneficiar mais de 500 milhões de pessoas da região. O grande desafio: obter ratificação, vigência e cumprimento!!! 
 
Entre as inovações:
a) inclusão de informações sobre (gestão de) riscos ao ambiente e à saúde pública entre o que deve estar abrangido no direito de acessso à informação;
 
b) legitimidade ativa ampla para que pessoas físicas e jurídicas possam recorrer ao Judiciário no caso de conflitos e descumprimentos dos direitos de acesso;
 
c) inclusão dos princípios de progressividade e de proibição de retrocessos para os direitos de acesso em meio ambiente;
 
d) obrigações dos Estados de prevenir, realizar a persecução legal e sancionar atos de ameaças e violências contra defensores do meio ambiente e defensores de direitos humanos relativos ao meio ambiente. Trata-se do primeiro acordo global a ter disposições nesse sentido, e a inclusão de artigo sobre esse compromisso foi demandada pelos representantes de organizações da sociedade civil ao longo de toda a negociação. A América Latina e Caribe é a região do mundo com maior índice de assassinatos de defensores ambientais e de direitos humanos (ler Latin America poised to agree world’s first legal pact for nature defenders) 
 

O texto do acordo vinculante de direitos de acesso à informação, participação em processos de decisões públicas e à justiça em assuntos ambientais (Principio 10) passará por breve revisão editorial (gramatical e digitação) pela Cepal,  que em breve divulgará (o departamento de tratados internacionais da ONU leva+- 1 mês para conferir as versões autênticas em espanhol e inglês) .  A abertura para assinaturas dos países será no início da próxima Assembleia Geral da ONU, em setembro (aprovou-se a proposta do Brasil de prazo 2 anos em vez de 1 ano para assinaturas pelos 24 países), ou seja o acordo estará aberto para assinaturas dos países entre setembro de 2018 até setembro de 2020. . A entrada em vigor ocorreráquando 11 signatários depositarem o documento de ratificação junto à ONU,  ainda que antes de findo o prazo 2 anos. 

 
Foi aprovada solicitação do Brasil para Cepal preparar versão em português. 
 
Devo ressaltar que por se tratar de acordo vinculante em direitos humanos , conforme artigo 5°, parágrafo 2° da constituição Federal, o tratado quando entrar em vigência internacional (necessário que 11 países o ratifiquem) terá status de norma constitucional: uma das consequências disso é que leis e atos (decretos etc) poderão ter sua (in)constitucionalidade/(in)co nvencionalidade balizada por esse acordo do Princípio 10, enfim que atos normativos internos deverão “respeitar” seu conteúdo, seja no controle de constitucionalidade “preventivo” (no momento de elaboração da lei) ou no controle judicial (controle abstrato no STF ou em casos específicos – concretos / controle difuso em outras instâncias).
 
O último artigo a ser negociado do acordo, na noite de sábado dia 3 de março, foi o que proíbe reservas: Houve impasse na negociação, pois alguns países queriam eliminar essa proibição. Defendi, em nome de Fundação Esquel, assim como demais representantes de ONGs da América Latina e Carive e diversos países (Uruguai, Costa Rica, Panamá, Trinidad e Tobago, Chile etc) a manutenção do artigo que proíbe reservas ao acordo, por se tratar de acordo em direitos humanos e de meio ambiente, de caráter vinculante internacional, negociado com o pressuposto da boa-fé, para assim assegurar que as mesmas obrigações sejam aplicáveis a todos os países que o integrarem.  
A novidade relevante é que se trata do primeiro tratado vinculante em escala global que inclui artigo sobre obrigações dos Estados (países) em prevenir e sancionar ameaças, coações, violências contra defensores de direitos humanos em assuntos ambientais. Esse foi um dos temas de intensa demanda pelas pessoas do “público” (ONGs, movimentos etc) – cerca de 30 de toda a região da ALC) que acompanharam a negociação do tratado.
Uma versão (em inglês) não revisada do acordo foi disponibilizada por colegas de ONGs na página REGIONAL AGREEMENT ON ACCESS TO INFORMATION, PARTICIPATION AND JUSTICE IN-ENVIRONMENTAL MATTERS IN LATIN AMERICA AND THE CARIBBEAN


Por ter participado de todo o processo de negociação (nove sessões entre maio 2015 e a nona encerrada este domingo, dia 4 de março) e em parte da fase de pré-negociação (2012-2014), tenho muito para compartilhar sobre o conteúdo e a história desse acordo, cujo fundamento, conforme mencionado, surgiu há 26 anos na Rio92. Mas não caberia compartilhar outros detalhes aqui. 
 
Não obstante, interessados podem colher informações e comentários meus na  página da Fundação Esquel (www.esquel.org.br),  por ter sido seu representante nesse processo,  no seu twitter (@esquelbr) ou no meu twitter (@rubensborn) e também no meu facebook  https://www.facebook.com/ rubensharry.born , onde há diversas postagens com informações sobre o conteúdo do acordo e as negociações (desta última sessão e de anteriores).  Artigo 19 e Imaflora também atuaram no processo e tem disponibilizado informações em suas páginas e twitter.
 
A aliança de ONGs que acompanhou as negociações disponibilizou informações em: Principio 10 de la Declaración de Río e  também divulgou via twitter com os hashtags #LACP10 #DemocraciaAmbiental e #Principio10 para quem quiser pesquisar os posts recentes sobre o tema.
 
Na página da CEPAL há informações sobre todo o processo de negociação do Acordo do Princípio 10
 
 
Lamentavelmente, não houve cobertura da imprensa do Brasil durante a negociação do acordo nem no momento de sua finalização. 
 
Reproduzo abaixo uma seleção de links de notícias publicadas nesses últimos dias . Para mais informações (minhas e de outras ONGs) e links com matérias jornalísticas de outros países , pesquisar meu Twitter @rubensborn ou Facebook rubensharry.Born e usar hashtag #DemocraciaAmbiental  #LACP10 e Twitter @Lacp10info


Não obstante,  eu estarei à disposição para ajudar, se necessário, quem pretender conhecer mais sobre o histórico acordo adotado nesse início de março de 2018 na Costa Rica.


Seguem links de notícias publicadas em  alguns veículos de mídia, na CEPAL  e por  ONGs da região:
 
LINKs dos comunicados à imprensa e pronunciamentos dos representantes de organizações da sociedade civil:
 
Opening Speeches/Palabras de Apertura:
Espanol :IreneTomas
English:  IreneTomas
 
Statement on Facilitation Committee/Pronunciamiento de los miembros del Público: EspanolEnglish